- Trabalho de caráter eventual, sem vinculo empregatício.
- Presta serviço para empresas urbanas ou rurais.
- A intermediação é feita pelo sindicato ou Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) é obrigatória.
- Não precisa ser sindicalizado.
- São garantidos ao trabalhador avulso os direitos trabalhistas assegurados aos empregados.
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