sábado, 22 de agosto de 2015

Dica 1: Direito Constitucional - Da Nacionalidade

São Brasileiros

*Natos - Nacionalidade Primária

  • Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço do seu país.


  • Os nascido no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles  esteja a serviço da República Federativa do Brasil.


  • Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

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