quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Dica: Nomeação

*A aprovação em concurso público além do número de vagas não gera, em princípio, direito à nomeação, constituindo-se em mera expectativa de direito. 

* O candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação dentro do prazo de validade do concurso.

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