quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Dicas: Direito Previdenciário

Princípio da equidade da participação no custeio
*Alíquotas de contribuição

  • Da empresa é de 20% do salário do empregado
  • Do segurado é de 11% sobre o teto salarial, se receber acima do teto.

OBS: As empresas contribuem proporcional ao grau de riscos de acidentes do trabalho da sua atividade. Pode ser :
  • leve - 1%
  • médio - 2%
  • grave - 3%

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