domingo, 13 de setembro de 2015

Dica: Direito Administrativo

As empresas públicas quando prestadora de serviço público:

  •  é aplicável o privilégio da impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços.


  •   gozam de prerrogativa de foro, ou seja, as ações só podem tramitar na Justiça Federal, salvo, questões trabalhistas e eleitorais.

    Exemplo: A empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

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