Concurseiros! O momento é agora.
A batalha é árdua, mas a vitória é certa!
sexta-feira, 25 de setembro de 2015
Dica: Direito Constitucional
A desapropriação será por:
necessidade
ou
utilidade pública
por interesse social
mediante
justa
e
prévia indenização
em
dinheiro.
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