Concurseiros! O momento é agora.
A batalha é árdua, mas a vitória é certa!
quarta-feira, 9 de setembro de 2015
Dica: Direito Previdenciário
A
pessoa jurídica em débito
com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei,
n
ão poderá contratar
com o Poder Público
nem dele receber
benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios.
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