Concurseiros! O momento é agora.
A batalha é árdua, mas a vitória é certa!
quarta-feira, 9 de setembro de 2015
Dica: Direito Prevideniário
*São isentas
de contribuição para a seguridade social
as entidades beneficentes de assistência social
que atendam às exigências estabelecidas em lei.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Postagem mais recente
Postagem mais antiga
Página inicial
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário