segunda-feira, 16 de novembro de 2015

Dica: Direito Constitucional

Os Estados podem incorporar-se entre se, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito e do Congresso Nacional por lei complementar. ( CF, Art. 18, § 3º )

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