Concurseiros! O momento é agora.
A batalha é árdua, mas a vitória é certa!
domingo, 8 de novembro de 2015
Dica: Processo Administrativo - Lei 9.784/99
Não podem ser objeto de delegação:
a edição de atos de caráter normativo;
a decisão de recursos administrativo;
as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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