1 - A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, tem como objetivo integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social.
2 - A instância coordenadora da Política Nacional de Assistência Social é o Ministério do Planejamento Social e Combate à Fome.
3 - A vigilância socioassistencial é um dos instrumentos das proteções da assistência social que identifica e previne as situações de risco e vulnerabilidade social e seus agravos no território.
4 - O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 60 (sessenta) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
5 - Para efeito da concessão do benefício de prestação continuada, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
6 - Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/2 salário-mínimo.
7 - Salvo, da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória, o benefício de prestação continuada não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime.
9 - A supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica é um dos princípios da assistência social.
10 - O SUAS é integrado pelos entes federativos, pelos respectivos conselhos de assistência social e pelas entidades e organizações de assistência social.
Gabarito
1 - C
2 - E ( Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome).
3 - C
4 - E (Idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais).
5 - C
6 - E (renda per capita inferior 1/4 (um quarto) do salário-mínimo).
7 - C
8 - E ( deve ser revisto a cada 2 (dois) anos ).
9 - C
10 - C ( Sistema Único de Assistência Social - SUAS)
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