a)Universalidade da cobertura e do atendimento;
b)Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
c)Igualdade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
d)Irredutibilidade do valor dos benefícios;
e)Equidade na forma de participação no custeio;
2- A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
a) do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei.
b) do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social.
c) sobre a receita de concursos de prognósticos.
d) do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
e) do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, incidindo nas contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social.
3 - A pessoa física
em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não
poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios.
4 - A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei:
a) cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
b) proteção à maternidade, especialmente à gestante;
c) proteção ao trabalhador em situação de desemprego voluntário;
d) salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
e) pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes;
5 - É adotado requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, inclusive, os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência.
6 - Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.
7- Qualquer cidadão poderá filiar-se ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, inclusive pessoa participante de regime próprio de previdência.
8 - Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente.
9 - Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.
10 - Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.
Gabarito
1 - c ( Seletividade e Distributividade )
2 - e (não incide contribuições)
3 - E ( pessoas jurídica)
4 - c (desemprego involuntário)
5 - E (é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados..., ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais)
6 - C
7 - E (é vedada a filiação ao RGPS de pessoas participantes de Regime Próprio de Previdência, na qualidade de segurado facultativo)
8 - C
9 - C
10 - C
4 - A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei:
a) cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
b) proteção à maternidade, especialmente à gestante;
c) proteção ao trabalhador em situação de desemprego voluntário;
d) salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
e) pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes;
5 - É adotado requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, inclusive, os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência.
6 - Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.
7- Qualquer cidadão poderá filiar-se ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, inclusive pessoa participante de regime próprio de previdência.
8 - Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente.
9 - Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.
10 - Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.
Gabarito
1 - c ( Seletividade e Distributividade )
2 - e (não incide contribuições)
3 - E ( pessoas jurídica)
4 - c (desemprego involuntário)
5 - E (é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados..., ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais)
6 - C
7 - E (é vedada a filiação ao RGPS de pessoas participantes de Regime Próprio de Previdência, na qualidade de segurado facultativo)
8 - C
9 - C
10 - C
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