domingo, 30 de agosto de 2015

Dica: Direito Constitucional


  • Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição (Art.102, CF).

  • É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (Art. 23,CF)
  • zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.

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