Concurseiros! O momento é agora.
A batalha é árdua, mas a vitória é certa!
domingo, 16 de agosto de 2015
Dica: Lei 8112/90 - Estágio Probatório
*Se a banca fizer referência a
lei 8112/90
-
o prazo é de 24 meses.
*Se não fizer essa referência, será o que consta na
Constituição Federal - prazo de 3 anos.
Obs
: "Está regra só se aplica para Concursos Federais".
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