Acumulação de Cargos, Empregos ou Funções Públicas
* Regra - é proibida a acumulação remunerada
*Exceções - quando houver compatibilidade de horário com:
- Dois cargos de professor ou
- Um cargos de professor com outro técnico ou científico ou
- Dois cargos privativo de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
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