segunda-feira, 17 de agosto de 2015

Dica: Lei 8112/90 - Prescrição da Ação disciplinar

Se a infração administrativa não for crime prescreve em:

*5 anos - para infrações puníveis com demissão, casação de aposentadoria, disponibilidade e destituição de cargo em comissão.

*2 anos - para os casos de suspensão

*180 dia - para os casos de adivertência

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