1 - É correto afirmar que o servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.
2 - O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
3 - De acordo com a lei 8112/90 o servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 3 (três) anos de efetivo exercício.
4 - O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar sendo dispensada a ampla defesa.
5 - Reintegração é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
6 - Recondução é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria ou no interesse da administração.
7 - O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.
8 - Poderá reverter o aposentado há qualquer tempo, ainda que já tenha completado 70 (setenta) anos de idade.
9 - A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
10 - Se o servidor reintegrado encontrar o seu cargo provido, o seu eventual ocupante terá que ser reconduzido ao cargo de origem, com direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
Gabarito
1 - C
2 - C
3 - E (ao completar dois anos de efetivo exercício, de acordo com a Lei 8.112/90)
4 - E (assegurada ampla defessa)
5 - E (readaptação)
6 - E (reversão)
7 - C
8 - E (não poderá reverter o aposentado que tiver completado 70 anos de idade)
9 - C
10 - E ( sem direito a indenização)
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