Concurseiros! O momento é agora.
A batalha é árdua, mas a vitória é certa!
quarta-feira, 9 de setembro de 2015
Dica: Direito Previdenciário
As contribuições para financiar a seguridade sociais,
só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado.
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