Concurseiros! O momento é agora.
A batalha é árdua, mas a vitória é certa!
quarta-feira, 9 de setembro de 2015
Dica: direito Previdenciário
*Nova contribuição da seguridade social deve ser:
criada por Lei Complementar.
ser não cumulativa.
não ter fato gerador ou base de cálculo
das contribuições sociais já discriminadas na CF.
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