quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Dica:Direito Previdênciário

*Alíquotas de contribuição do segurado especial

  • Atualmente,  corresponde a 2,3% sobre o valor bruto da comercialização de sua produção rural. Sendo:

  • 2,0% para a Seguridade Social;

  • 0,1% para financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa, decorrente dos riscos ambientais do trabalho (SAT);


  • 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural.

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