Concurseiros! O momento é agora.
A batalha é árdua, mas a vitória é certa!
sábado, 12 de setembro de 2015
Dica: Direito Constitucional
*Os direitos autorais passará para os sucessores pelo prazo que a lei fixar:
prazo de 70 anos a contar de 1º de janeiro do ano subsequente a morte do autor.
após esse período a obra passará a ser de domínio público
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